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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.449 de 19 de setembro de 2023

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Barbacena. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual Professora Maria do Carmo de Carvalho e Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Cel. Teodoro Gomes de Araújo, s/nº, no Bairro Grogotó, no Município de Barbacena.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.449 de 19 de setembro de 2023