Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.447 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50m2 (mil quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Paraíba, naquele município, e registrado sob o nº 3.147, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e à realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.