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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.447 de 18 de setembro de 2023

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Art. 1º

– Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50m2 (mil quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Paraíba, naquele município, e registrado sob o nº 3.147, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e à realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.