Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.431 de 14 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Anexo III da Lei nº 18.030, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
– O Anexo III da Lei nº 18.030, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.