JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.431 de 14 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica acrescentado ao art. 8º da Lei nº 18.030, de 2009, o seguinte § 6º: "Art. 8º – (…) § 6º – As regras a serem utilizadas na avaliação das atividades esportivas serão definidas nos termos de regulamento, observadas as diretrizes definidas no art. 3º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, o art. 218 da Constituição do Estado e o art. 217 da Constituição da República.".

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.431 /2023