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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.431 de 14 de setembro de 2023

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Art. 11

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de distribuição dos recursos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.431 /2023