Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.431 de 14 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso II do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) II – área geográfica: relação percentual entre a área geográfica do município e a área total do Estado, informadas pela Fundação João Pinheiro – FJP;".