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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.420 de 31 de agosto de 2023

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Betinense de Bem-Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.420 /2023