Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.420 de 31 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Betinense de Bem-Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Betinense de Bem-Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.