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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.420 de 31 de agosto de 2023

Declara de utilidade pública a Associação Betinense de Bem-Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Betinense de Bem-Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.420 de 31 de agosto de 2023