Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.442 de 22 de agosto de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Pela doação que a Prefeitura de Passa Quatro fizer às vítimas das enchentes ocorridas nos anos de 1956 e 1957, no referido Município, de imóvel construído com auxílio dos governos da União e do Estado ou de entidade particular, não será devido o imposto de transmissão "inter-vivos", desde que o beneficiário faça prova, mediante atestado do Juiz de Direito da Comarca, de que não possui recursos para pagá-lo.