Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.440 de 22 de agosto de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Fundo Estadual do Ensino Médio será aplicado em:

I

concessão de bolsas de estudos aos alunos mais capazes, mediante seleção dentre os necessitados;

II

contribuição, mediante convênio, a estabelecimento de ensino de grau médio, para sua manutenção, suplementação de remuneração de professores, obras de construção, ampliação e reforma, bem como equipamentos;

III

contribuição, mediante convênio, a entidades públicas ou de direito privado, que se destinem a promover o aperfeiçoamento e a difusão do ensino de grau médio.