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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.378 de 05 de julho de 2023

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 390,28m² (trezentos e noventa vírgula vinte e oito metros quadrados), situado na Rua 8, nº 246, naquele município, e registrado sob o nº 3.976, a fls. 177 v do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatama.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades e programas de assistência social.