Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.378 de 05 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 390,28m² (trezentos e noventa vírgula vinte e oito metros quadrados), situado na Rua 8, nº 246, naquele município, e registrado sob o nº 3.976, a fls. 177 v do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatama.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades e programas de assistência social.