Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.338 de 29 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea "h": "Art. 4º – (…) II – (…) h) incentivar a conservação pela iniciativa privada, mediante contraprestação a ser definida em regulamento, de áreas destinadas à prática desportiva.".