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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.338 de 29 de maio de 2023

Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea "h": "Art. 4º – (…) II – (…) h) incentivar a conservação pela iniciativa privada, mediante contraprestação a ser definida em regulamento, de áreas destinadas à prática desportiva.".

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.338 de 29 de maio de 2023