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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023

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Art. 1º

– O subsídio mensal do Governador fica fixado em:

I

R$37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II

R$39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

R$41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.