Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O subsídio mensal do Governador fica fixado em:
I
R$37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II
R$39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
R$41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.