Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compõem a estrutura básica da Secult, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I
Arquivo Público Mineiro;
II
Assessoria do Audiovisual;
III
Subsecretaria de Cultura, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura, com três unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade, com três unidades a ela subordinadas;
IV
Subsecretaria de Turismo, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Políticas do Turismo e Gastronomia, com duas unidades a ela subordinadas;
b
a Superintendência de Marketing Turístico, com duas unidades a ela subordinadas;
V
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.
Parágrafo único
- Integram a área de competência da Secult:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Arquivos;
b
o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - Conep;
c
o Conselho Estadual de Política Cultural - Consec;
d
o Conselho Estadual do Turismo;
II
por vinculação:
a
a Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop;
b
a Fundação Clóvis Salgado - FCS;
c
a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG.