JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Compõem a estrutura básica da Secult, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:

I

Arquivo Público Mineiro;

II

Assessoria do Audiovisual;

III

Subsecretaria de Cultura, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura, com três unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade, com três unidades a ela subordinadas;

IV

Subsecretaria de Turismo, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Políticas do Turismo e Gastronomia, com duas unidades a ela subordinadas;

b

a Superintendência de Marketing Turístico, com duas unidades a ela subordinadas;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas.

Parágrafo único

- Integram a área de competência da Secult:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Arquivos;

b

o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - Conep;

c

o Conselho Estadual de Política Cultural - Consec;

d

o Conselho Estadual do Turismo;

II

por vinculação:

a

a Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop;

b

a Fundação Clóvis Salgado - FCS;

c

a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023