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Artigo 17, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 17

Compõem a estrutura básica da SCC, além do previsto nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 13:

I

Secretaria Executiva;

II

Subsecretaria de Relações Institucionais, à qual se subordinam:

a

a Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal;

b

a Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional;

c

a Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo;

d

a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, com três unidades a ela subordinadas.

Parágrafo único

- A Segov prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da SCC.