Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compõem a estrutura básica da SCC, além do previsto nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 13:
I
Secretaria Executiva;
II
Subsecretaria de Relações Institucionais, à qual se subordinam:
a
a Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal;
b
a Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional;
c
a Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo;
d
a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, com três unidades a ela subordinadas.
Parágrafo único
- A Segov prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da SCC.