Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.306 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel com área de 133m2 (centro e trinta e três metros quadrados), situado na Rua Gabriel de Abreu, naquele município, e registrado sob o nº 4.027, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar.