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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.306 de 24 de abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel com área de 133m2 (centro e trinta e três metros quadrados), situado na Rua Gabriel de Abreu, naquele município, e registrado sob o nº 4.027, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.306 de 24 de abril de 2023