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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.269 de 29 de dezembro de 2022


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.