Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.