Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.246 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.