Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.246 de 12 de dezembro de 2022
Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário