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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.246 de 12 de dezembro de 2022

Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Agostinho Patrus – Presidente Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.246 de 12 de dezembro de 2022