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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.422 de 04 de agosto de 1961

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 374.861,60 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Prefeitura Municipal de Extrema - Pagamento de serviços de calçamento de ruas em frente aos próprios estaduais, localizados naquela cidade - Cr$65.822,40. Prefeitura Municipal de Alfenas - Indenização por despesas com o calçamento e assentamento de meios fios, em frente do prédio do Forum e do Grupo Escolar local - Cr$204.858,70. Sadi Leite Ribeiro - Ajuda de custo pela sua transferência da 9ª C.O.P., com sede em Leopoldina para a 7ª C.O.P., em Juiz de Fora, em 1959 - Cr$22.400,00. Célio Gontijo - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 21ª C.O.P., com sede em Uberlandia, em 1959 - Cr$20.400,00. Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas no periodo de junho a outubro de 1958 - Cr$22.500,00. Cassiano Nunes Neto - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 4ª C.O.P., com sede em Governador Valadares, em 1959 - Cr$20.400,00. Sadi Leite Ribeiro - Engº - Indenização por acréscimos verificados nas obras de reparos no prédio escolar "Cel. Vieira", de Cataguases, em 1958 - Cr$930,50. Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - Cr$17.550,00. Total - Cr$374.861,00.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.422 /1961