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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.422 de 04 de agosto de 1961

Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$374.861,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 374.861,60 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Prefeitura Municipal de Extrema - Pagamento de serviços de calçamento de ruas em frente aos próprios estaduais, localizados naquela cidade - Cr$65.822,40. Prefeitura Municipal de Alfenas - Indenização por despesas com o calçamento e assentamento de meios fios, em frente do prédio do Forum e do Grupo Escolar local - Cr$204.858,70. Sadi Leite Ribeiro - Ajuda de custo pela sua transferência da 9ª C.O.P., com sede em Leopoldina para a 7ª C.O.P., em Juiz de Fora, em 1959 - Cr$22.400,00. Célio Gontijo - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 21ª C.O.P., com sede em Uberlandia, em 1959 - Cr$20.400,00. Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas no periodo de junho a outubro de 1958 - Cr$22.500,00. Cassiano Nunes Neto - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 4ª C.O.P., com sede em Governador Valadares, em 1959 - Cr$20.400,00. Sadi Leite Ribeiro - Engº - Indenização por acréscimos verificados nas obras de reparos no prédio escolar "Cel. Vieira", de Cataguases, em 1958 - Cr$930,50. Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - Cr$17.550,00. Total - Cr$374.861,00.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.422 de 04 de agosto de 1961