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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.421 de 04 de agosto de 1961

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.226.416,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.226.416,80 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das despesas abaixo relacionadas: Prefeitura Municipal de Diamantina - Acréscimos verificados nas obras de construção do prédio do Grupo Escolar "Felipe dos Santos", em 1959 - Cr$771.607,80. Despesas provenientes de prejuízos causados por enchentes, ocorridas em vários municípios, a saber: José Guimarães Sobrinho - Manhuaçu - Cr$ 80.000,00. Altier dos Reis - Guarani - Cr$ 20.000,00. Antonio Ambrósio - Guarani - Cr$ 15.000,00. Daniel Maria de Sousa - Guarani - Cr$ 17.000,00. José Pascoal - Guaranai - Cr$ 8.000,00. Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Cr$ 314.809,00. Total - Cr$ 1.226.416,80.

Art. 2º

Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto José Ribeiro Pena