Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.421 de 04 de agosto de 1961
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.226.416,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.226.416,80 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das despesas abaixo relacionadas: Prefeitura Municipal de Diamantina - Acréscimos verificados nas obras de construção do prédio do Grupo Escolar "Felipe dos Santos", em 1959 - Cr$771.607,80. Despesas provenientes de prejuízos causados por enchentes, ocorridas em vários municípios, a saber: José Guimarães Sobrinho - Manhuaçu - Cr$ 80.000,00. Altier dos Reis - Guarani - Cr$ 20.000,00. Antonio Ambrósio - Guarani - Cr$ 15.000,00. Daniel Maria de Sousa - Guarani - Cr$ 17.000,00. José Pascoal - Guaranai - Cr$ 8.000,00. Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Cr$ 314.809,00. Total - Cr$ 1.226.416,80.
Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto José Ribeiro Pena