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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.176 de 14 de junho de 2022

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Art. 2º

– As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão os seguintes princípios:

I

desenvolvimento local sustentável;

II

associativismo e cooperativismo;

III

participação social;

IV

segurança e soberania alimentar;

V

diversidade;

VI

equidade;

VII

emancipação feminina;

VIII

saúde única;

IX

agroecologia.

Art. 2º, VII da Lei Estadual de Minas Gerais 24.176 /2022