Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.173 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 1º da Lei nº 24.008, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.".