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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.173 de 10 de junho de 2022

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Art. 1º

– O art. 1º da Lei nº 24.008, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.".