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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.132 de 06 de junho de 2022

Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A ementa da Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, passa a ser: "Institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.".

Art. 2º

– O caput do art. 1º da Lei nº 23.764, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.".

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Agostinho Patrus – Presidente Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.132 de 06 de junho de 2022