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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.112 de 30 de maio de 2022

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Art. 2º

– O subitem 4.8 do item 4 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.112 /2022