Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.030 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para os fins desta lei, considera-se:

I

autenticação o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;

II

assinatura eletrônica os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta lei;

III

certificado digital o atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;

IV

certificado digital ICP-Brasil o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora – AC – credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil –, na forma da legislação vigente.