Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24 de 03 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cálculo do valor do usufruto, a título oneroso, obedecerá ao mesmo critério estabelecido para o imposto de transmissão "causa-mortis".
O cálculo do valor do usufruto, a título oneroso, obedecerá ao mesmo critério estabelecido para o imposto de transmissão "causa-mortis".