Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.966 de 22 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.