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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.966 de 22 de outubro de 2021

Declara de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.966 de 22 de outubro de 2021