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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.955 de 24 de setembro de 2021

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Art. 2º

– O Sisei-MG corresponde ao conjunto dos Serviços de Inspeção Municipal – SIMs –, com reconhecimento da equivalência ao serviço de inspeção estadual, executado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Parágrafo único

– Para fins do reconhecimento da equivalência de que trata o caput, serão comparados os procedimentos de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica oferecidos pelo SIM aos adotados pelo IMA, de forma que sejam alcançados resultados similares aos alcançados pela inspeção e fiscalização realizada pelo IMA quanto à inocuidade e à qualidade dos produtos de origem animal – POAs.