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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.955 de 24 de setembro de 2021

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Art. 14

– São atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – no âmbito do Sisei-MG:

I

implementar e coordenar programas, ações e atividades para fomentar a estruturação dos SIMs;

II

articular com os municípios a adesão de SIM ao Sisei-MG, individualmente ou por meio de consórcio público;

III

encaminhar ao IMA as demandas, sugestões e reclamações relativas ao Sisei-MG.