Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.955 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – no âmbito do Sisei-MG:
I
implementar e coordenar programas, ações e atividades para fomentar a estruturação dos SIMs;
II
articular com os municípios a adesão de SIM ao Sisei-MG, individualmente ou por meio de consórcio público;
III
encaminhar ao IMA as demandas, sugestões e reclamações relativas ao Sisei-MG.