Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.955 de 24 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Após o reconhecimento do SIM como apto a integrar o Sisei-MG, o registro de estabelecimentos ou o seu cancelamento deve ser comunicado oficial e imediatamente ao IMA pelo SIM.