Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.395 de 10 de julho de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.