Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.904 de 03 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 2º, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I
estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos ou itens de higiene similares, na forma de regulamento;
II
realização de pesquisas para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais;
III
incentivo à fabricação de absorventes higiênicos e de itens de higiene similares por microempreendedores individuais, por pequenas e microempresas e por cooperativas, bem como nas unidades prisionais;
IV
fomento à criação de cooperativas e associações para produção de absorventes higiênicos ou itens de higiene similares;
V
desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual e à saúde reprodutiva;
VI
realização de campanhas para divulgação de informações sobre a garantia de acesso a absorventes higiênicos ou itens de higiene similares no Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.075, de 20/12/2024.)