Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam alterados os limites dos seguintes Distritos pela maneira seguinte:
§ 1º
Os limites do Distrito de São Sebastião dos Aflitos da Paróquia de Arrepiados, Município da Vila do Presídio, serão desde a Fazenda do João Rodrigues Branco, pelo Rio Casca até o lugar denominado a Muqueca, e dos de a Fazenda de José Pereira de Resende, Rio Casca acima pelo maior veio até a extremidade da Freguesia: com os Distritos da Vila, e de Santa Rita do Turvo pelas vertentes, que deságuam para o mesmo Distrito, e com os Distritos da Barra do Bacalhau, e da Ponte Nova pelas divisas das Freguesias.
§ 2º
As Fazendas da Boa Vista, e das Três Barras, ficam desanexadas do Distrito da Tapera, e incorporadas ao do Calambau, a que já pertencem na parte Eclesiástica.
§ 3º
A Serra do Gama fica servindo de divisa entre as Freguesias da Itatiaia, e Catas Altas da Noruega, ficando pertencendo a esta Freguesia os moradores da Sesmaria do Santo Inácio.
§ 4º
O Curato de Nossa Senhora do Loreto da Morada Nova, da Freguesia dos Alegres, fica incorporada à Paróquia de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, Município da Vila de Pitangui.
§ 5º
Os habitantes do bairro do Cercado, Curato da Saúde, e Paróquia do Bom Despacho do Município da dita Vila, ficam pertencendo ao Curato da Conceição do Pará da Paróquia da referida Vila.
§ 6º
Os habitantes da Paróquia de Santo Antônio de Mateus Leme, além da Serra Negra, ou do Itatiaiuçu, ficam desmembrados do Município da Vila do Bonfim, e incorporados ao da Cidade do Sabará.
§ 7º
Os habitantes da mesma Paróquia, especialmente do Itatiaiuçu, a quem da referida Serra, ficam incorporadas à Freguesia o Termo da Vila do Bonfim.
§ 8º
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 288, de 12/3/1846.) Dispositivo revogado: "§ 8º - Fica desmembrada da Freguesia, o Município de Barbacena, a Capela de Melo do Desterro, e incorporada à Freguesia de São José do Chopotó do Município de Piranga."
§ 9º
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 288, de 12/3/1846.) Dispositivo revogado: "§ 9º - A divisa deste Município com o da Pomba, será a da Serra denominada Maria Rosa, ficando desmembrada das Freguesias de Barbacena, e Mercês, e incorporada ao Distrito de São José do Chopotó toda a vertente para o mesmo Distrito e Freguesia."
§ 10
As vertentes da Pomba, que pertenciam ao Distrito do Melo, ficam incorporadas à Freguesia das Mercês, e desmembradas do Distrito do Melo.
§ 11
Os habitantes do lugar denominado - O - do distrito, e Município da Cidade diamantina, ficam incorporados ao Distrito das datas do mesmo Município.
§ 12
O Distrito da Conceição do Rio Novo do Município da Vila de São João Nepomuceno deverá limitar-se com o do Piau pelo Ribeirão da Água Limpa, desde a sua origem na Serra da Babilônia, até a foz no Rio Novo.