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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.387 de 26 de junho de 1961

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Art. 1º

Fica revigorada parte do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958, na importância de Cr$ 351.743,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Passos por despesas de acréscimos verificados com a medição final das obras do campo de pouso local, em 1956.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.387 /1961