Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.387 de 26 de junho de 1961
Revigora parte do crédito especial, na importância de Cr$ 351.743, 00, aberto pela lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
Fica revigorada parte do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958, na importância de Cr$ 351.743,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Passos por despesas de acréscimos verificados com a medição final das obras do campo de pouso local, em 1956.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Ribeiro Pena Bilac Pinto