JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.387 de 26 de junho de 1961

Revigora parte do crédito especial, na importância de Cr$ 351.743, 00, aberto pela lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.


Art. 1º

Fica revigorada parte do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958, na importância de Cr$ 351.743,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Passos por despesas de acréscimos verificados com a medição final das obras do campo de pouso local, em 1956.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Ribeiro Pena Bilac Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.387 de 26 de junho de 1961