Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.850 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Dona Lucinha o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.
– Fica denominado Dona Lucinha o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.