Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.850 de 28 de julho de 2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.