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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.850 de 28 de julho de 2021

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominado Dona Lucinha o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.850 de 28 de julho de 2021