Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.830 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$11.060.000.000,00 (onze bilhões e sessenta milhões de reais) para atender às despesas previstas nos Anexos I a VI desta lei.