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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.830 de 28 de julho de 2021

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Art. 1º

Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$11.060.000.000,00 (onze bilhões e sessenta milhões de reais) para atender às despesas previstas nos Anexos I a VI desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.830 /2021